Recentemente foi julgado Tema 300 da Turma Nacional de Uniformização –TNU- o tem versa sobre uma situação bastante controversa, o LIMBO PREVIDENCIÁRIO, mas afinal o que é o Limbo Previdenciário?
O Limbo Previdenciário, é uma situação que gera grande insegurança jurídica aos trabalhadores que sofrem as consequências deste “ vácuo” na lei, onde de um lado o Trabalhador não recebe seu benefício por estar declarado como apto pelo perito do INSS e do outro, não pode voltar a trabalhar pois não passa nos exames médicos de retorno ao trabalho.
Diante das repercussões geradas por esta situação, a TNU firmou a seguinte tese:
Quando o empregador não autorizar o retorno do segurado, por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS, a sua qualidade de segurado se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho, que ocorrerá com a rescisão contratual, quando dará início a contagem do período de graça do art. 15, II, da lei n.º 8.213/1991".
Por fim, acredita-se que a situação do Limbo Previdenciária, mediante estes últimos acontecimentos sofrerão mudanças que serão benéficas aos trabalhadores que estão duramente afetados por tal situação.
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