NÃO CORRE PRESCRIÇÃO TRABALHISTA CONTRA HERDEIROS MENORES DE EMPREGADO FALECIDO!

NÃO CORRE PRESCRIÇÃO TRABALHISTA CONTRA HERDEIROS MENORES DE EMPREGADO FALECIDO!

Em muitos casos o empregado falece e por algum motivo, a família deixa de requere seus direitos como herdeiros e, passados o prazo de dois anos, este direito prescreve.
No entanto, para filhos menores, este prazo não corre na mesma velocidade pois, a luz do Código Civil em seu art. 198, I, aplicado ao Direito do Trabalho não há que se falar em prescrição, logo, todos os direitos trabalhistas deixados pelo obreiro falecido, encontram-se, preservados e podem ser requeridos pelos herdeiros menores.
 

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