EMBRIAGUÊS HABITUAL NO SERVIÇO CONFIGURA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

EMBRIAGUÊS HABITUAL NO SERVIÇO CONFIGURA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

O artigo 482, f, da CLT diz o seguinte que Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador embriaguez habitual ou em serviço ;logo, chegar embriagado ao trabalho/ serviço é motivo mais que suficiente para que o empregado seja demitido por justa causa pelo empregador.


Quais Direitos O Trabalhador Tem Direito Na Demissão Por Justa Causa?


A demissão por justa causa implica em que o empregado só receberá os direitos adquiridos como férias, se houver, horas extras e adicionais se houver, dias trabalhados e saldo de salário.
Dito isto, cabe aqui uma explicação acerca da embriaguez e do alcoolismo, as duas questões embora pareçam iguais por se tratar de um tema com um mesmo objeto, no caso o vício em bebidas alcoólicas, cabe aqui uma diferenciação, pois, em casos de a embriaguez motivo sim de justa causa ser configurada não como um acontecimento isolado, mas sim, como caso de saúde que necessite de tratamento médico; é possível de se eliminar o motivo que justifique a demissão do trabalhador  e  o encaminhar para tratamento adequado.


Desta forma, a embriaguez passa a ser vista como alcoolismo que é considerado pela Organização Mundial de Saúde como doença, vejamos o que diz Sérgio Pinto Martins sobre o tema: o alcoolismo é reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde. Consta o alcoolismo da Classificação Internacional de Doenças (CID) nos códigos: 10 (transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso do álcool), 291 (psicose alcoólica), 303 (síndrome de dependência do álcool) e 305.0 (abuso do álcool sem dependência).
Logo, o trabalhador deve ser tratado e não demitido, deve ser encaminhado para exames médicos e, sendo o caso, entrar com requerimento para auxílio-doença Previdenciário pelo tempo que a Autarquia Previdenciária julgar necessário.
 

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